Os membros dos órgãos e os associados têm direito a que as despesas que efetuam com deslocações, alojamento e refeições por força dos serviços prestados a favor da OSAE sejam por esta suportadas, desde que:
- a)Estejam enquadradas orçamentalmente;
- b)Decorram das suas competências ou sejam solicitados por quem tem a respetiva competência funcional;
- c)Cumpram o presente regulamento.