Salvo no caso das portagens ou de despesas que pela respetiva forma ou pelo local em que são realizadas inviabilizam a inclusão do número de identificação fiscal (NIF), as faturas a suportar pela OSAE devem ser emitidas em nome e com o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da OSAE, devendo ainda mencionar o facto que as justifica ou ser acompanhadas de documentos esclarecedores.