As despesas apresentadas com o número fiscal do requisitante ou que, permitindo a indicação de NIF, não tenham essa informação só podem ser aceites através da emissão de documento de despesa do próprio ou da sociedade profissional que integre emitido a favor da OSAE.
Artigo 8.º — Documentos de e em nome de terceiro
Vigente desde: 31/12/2019