Os artigos 1.º e 7.º do Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -. ...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Medalha Municipal de Dedicação Excecional.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços compreende os graus Ouro, Prata e Cobre, dependendo a concessão de cada um deles do cumprimento dos deveres funcionais, quando os mesmos se tenham revelado e distinguido exemplarmente, por zelo, competência, capacidade de decisão, espírito de iniciativa e dedicação ao serviço, não devendo ser atribuído o mesmo grau da medalha por mais do que uma vez ao galardoado.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara.
- 4 -(Anterior n.º 3.)