É aditado ao Regulamento n.º 526/2020, de 15 de junho, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Medalha Municipal de Dedicação Excecional
- 1 -A Medalha de Dedicação Excecional destina-se a reconhecer trabalhadores que se tenham destacado exemplar e notoriamente pelos serviços prestados ao município e à comunidade, em situações extremas, pela dedicação e empenho colocados na sua atuação, evidenciando, em todas as circunstâncias, um excecional sentido do dever e uma permanente disponibilidade para o serviço público.
- 2 -A concessão da Medalha é da competência da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara.