- 1 -A Medalha de Dedicação Excecional destina-se a reconhecer trabalhadores que se tenham destacado exemplar e notoriamente pelos serviços prestados ao município e à comunidade, em situações extremas, pela dedicação e empenho colocados na sua atuação, evidenciando, em todas as circunstâncias, um excecional sentido do dever e uma permanente disponibilidade para o serviço público.
- 2 -A concessão da Medalha é da competência da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara.
Artigo 9.º-A — Medalha Municipal de Dedicação Excecional
Vigente desde: 26/11/2021