- 1 -O Cemitério da União de Freguesias destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área territorial e recenseados na União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da União de Freguesias, quando for caso disso e observadas as disposições legais, regulamentares e a tabela de taxas e emolumentos:
- a)Os menores residentes na União de Freguesias;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da União de Freguesias que se encontrem recenseados nesta União de Freguesias;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da União de Freguesias que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta, concedida em face de circunstâncias que se reputem de ponderosas, nomeadamente situações de insuficiência económica, sendo ainda passível de análise situações devidamente comprovadas de saída involuntária das freguesias.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/10/2022