- 1 -O Cemitério da União de Freguesias terá o seguinte horário de funcionamento:
- a)De Segunda - feira a Sábado, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos;
- b)Aos Domingos e Feriados, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -O horário de funcionamento do Cemitério da União de Freguesias poderá ser alterado por necessidade e conveniência de serviço, bastando para o efeito a aprovação da Junta de Freguesia, e a publicação e afixação de Editais.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/10/2022