- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos, nos períodos das 9 horas às 11 horas, parte da manhã e das 14 horas às 16 horas da parte da tarde.
- 2 -Iniciando-se a inumação após os limites horários estabelecidos no número anterior, acresce uma taxa em conformidade com a respetiva tabela de taxas e licenças em vigor.
Artigo 13.º
Vigente desde: 18/10/2022