- 1 -É proibida a abertura do caixão de zinco, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado da autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
- c)Para efeito de cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -O disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 aplica-se à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumações antes de 1 de março de 1999.
Artigo 12.º — Abertura de caixão metálico
Vigente desde: 18/10/2022