Prazos:
- 1 -Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura, jazigo térreo ou local de consumação aeróbia antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial;
- 2 -Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se novamente o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.