- 1 -Os terrenos do cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e Afurada, poderão, por decisão da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas, ossários, cendrários, jazigos ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos podem também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições legais aplicáveis.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente um direito subjetivo público de uso e ocupação privativa daquela parcela de terreno, em conformidade com a legislação em vigor, designadamente as regras de natureza administrativa ditadas pelo fim público subjacente aos cemitérios.
- 4 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia emitir Alvarás de concessão de terrenos, no cemitério, para sepulturas perpétuas, campas, ossários, cendrários e, construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 5 -O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e indicar qual o terreno e a área pretendida.
Artigo 27.º
Vigente desde: 18/10/2022