§ (único): Os cemitérios das freguesias são bens integrados no domínio público, cujo uso privativo, designadamente para a construção de jazigos, é atribuído a particulares sob o regime de contrato de concessão. Os poderes de fruição, utilização e disposição conferidos aos concessionários de sepulturas perpétuas, campas ou jazigos nos cemitérios, não são suscetíveis de integração no domínio privado através da instituição da usucapião.