- 1 -Os concessionários não poderão transmitir os seus direitos sobre os jazigos/sepulturas, quer a título oneroso ou gratuito (doação), sem prejuízo de excecionalmente e de acordo com os fundamentos apresentados em requerimento próprio, a Junta de Freguesia autorizar.
- 2 -A autorização prevista no número anterior para transmissão dos direitos dos concessionários, por ato inter vivos, implica o pagamento da taxa prevista na tabela de taxas e licenças que consta do anexo I.
- 3 -Na falta de acordo entre as partes, compete ao concessionário adquirente pagar à Junta de Freguesia o valor previsto no número anterior.
Artigo 35.º
Vigente desde: 18/10/2022