- 1 -Declarado aberto o ato público, o Presidente da Comissão procede à identificação da Hasta Pública e à leitura da lista de proponentes, elaborada de acordo com o registo da ordem de entrada das Propostas.
- 2 -Segue-se a abertura dos sobrescritos exteriores, bem como os relativos aos documentos, mantendo-se fechados os invólucros das propostas.
- 3 -Caso os documentos se encontrem todos reunidos e não exista causas de exclusão, procedesse à abertura dos invólucros das propostas, verificando-se se há condições de admissão ou motivo e exclusão.
- 4 -De seguida são tornados públicos os valores que constam das respetivas Propostas, apresentadas pelos proponentes.
- 5 -A Junta de Freguesia pode decidir, em condições a afixar em Edital, que após a abertura de todas as propostas, pode haver licitações pelos proponentes sobre a proposta mais alta, com licitações nunca inferiores a 500,00 (euro) (quinhentos euros).
Artigo 51.º — Tramitação do Ato Público
Vigente desde: 18/10/2022