- 1 -Não há lugar à concessão se não tiverem sido apresentas propostas válidas;
- 2 -Não há, igualmente, lugar a concessão quando existam fundados indício de conluio entre os proponentes ou outra causa justificativa.
Artigo 52.º — Não adjudicação da concessão
Vigente desde: 18/10/2022