Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, etc.
§ Único - Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida para o fim a que se destinam.