Os jazigos da Junta de Freguesia ou particulares serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,80 m
Altura - 2,20 m
§ 1.º - Nos ossários não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo, também, dispor-se em subterrâneo.
§ 2.º - Na parte subterrânea dos jazigos capela exigir-se-á condições especiais de construção, tendente a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como impedir infiltrações de água.