- a)Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m Altura - 0,40 m.
- b)Os cendrários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,70 m
Largura - 0,30 m
Altura - 0,30 m
§ Único - Nos ossários e cendrários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 61.º
Vigente desde: 18/10/2022