- 1 -A instrução do processo de venda de bens imóveis em hasta pública é da competência do Departamento de Administração e Finanças/Divisão de Finanças/Secção de Património, depois de devidamente autorizada pela Câmara Municipal ou Assembleia Municipal, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -As condições gerais devem ser afixadas nos locais públicos do costume e publicitadas nas formas consideradas mais adequadas.
- 3 -A hasta pública pode ser anulada, ou não haver adjudicação, quando:
- a)As propostas apresentadas não sejam consideradas aceitáveis, atendendo aos requisitos definidos pelo Município;
- b)Sejam detetados erros relevantes no processo de hasta pública;
- c)Por motivos de interesse público;
- d)Se verifique o não cumprimento pelo adjudicatário dos procedimentos ou obrigações previstas no edital e no presente regulamento;
- e)Haja fundados indícios de conluio entre proponentes.
- 4 -A não adjudicação pelos motivos indicados nas alíneas d) e e) do número anterior implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre o imóvel, bem como as quantias já entregues.
- 5 -A não adjudicação não dá direito ao proponente de exigir qualquer indemnização ao Município de Santarém.
Artigo 4.º — Hasta pública
Vigente desde: 26/11/2021