- 1 -O Município de Santarém pode ceder a utilização de imóveis municipais a entidades públicas, privadas e a organismos legalmente existentes que desenvolvam atividades de interesse municipal de natureza social, cultural, recreativas, desportivas ou outras, sem recurso a concurso público, mediante a celebração de um protocolo de colaboração ou outra forma permitida por lei.
- 2 -A cedência de utilização, por regra, é onerosa, mediante contrapartida financeira ou outras para o Município de Santarém.
- 3 -Os pedidos de cedência são obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
- a)Informação ou parecer dos serviços sobre a necessidade do projeto ou atividade;
- b)Estatutos da entidade ou certidão da conservatória do registo comercial;
- c)Publicação no Diário da República da constituição da entidade;
- d)Ata da eleição dos corpos gerentes;
- e)Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte dos representantes.
- 4 -Após a análise da viabilidade da cedência, deve ser feita uma proposta de minuta de protocolo que deve prever os direitos e obrigações de ambas as partes, a qual é sujeita a aprovação da entidade requerente antes do envio da proposta ao órgão executivo ou deliberativo, conforme o valor do imóvel a onerar.
Artigo 8.º — Cedências de utilização
Vigente desde: 26/11/2021