- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o cumprimento dos requisitos metrológicos e dos procedimentos atinentes ao controlo metrológico no âmbito do presente Guia obedece ao disposto na presente secção.
- 2 -O disposto na presente secção é aplicável a todas as instalações dos utilizadores das redes.
Artigo 12.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 13/08/2025