Saltar para o conteúdo principal
Artigo 123.º
— Forma dos atos da ERSE
Vigente desde: 13/08/2025
As deliberações da ERSE aprovadas no âmbito do presente Guia revestem a forma de diretiva.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 122
Informação a enviar à ERSE
Seguinte · Artigo 124
Documentos complementares