Os equipamentos de medição devem:
- a)Ser objeto de aprovação do modelo no país de origem que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) reconheça ao abrigo dos acordos de reconhecimento mútuo;
- b)Cumprir as normas aplicáveis;
- c)Ser submetidos a ensaios finais de exatidão, após os quais são selados com o selo de controlo metrológico do fabricante;
- d)Possuir todos os relatórios de ensaios emitidos por laboratório acreditado.