- 1 -Para verificar a conformidade de um ponto de medição com os requisitos metrológicos legais e regulamentares devem ser efetuadas ações de verificação.
- 2 -As ações de verificação são realizadas por laboratório reconhecido pelo IPQ.
- 3 -A entidade responsável pela realização da ação de verificação deve:
- a)Selar os pontos do sistema de medição passíveis de violação;
- b)Colar no equipamento de medição evidências dessa realização, designadamente o nome da entidade responsável pela realização da ação de verificação e a data da sua realização;
- c)Elaborar relatório que evidencie as anomalias detetadas.
- 4 -O responsável pelo equipamento de medição deve garantir o arquivo e o registo auditável de todas as ações de verificação, por um período não inferior a três anos.
- 5 -As entidades responsáveis pela leitura dos equipamentos de medição têm direito a ser informadas da realização das ações de verificação, dos seus resultados e das respetivas consequências, quando se verifiquem impactes ao nível da faturação.
- 6 -As operações de verificação encontram-se estabelecidas na legislação em vigor sobre controlo metrológico.
- 7 -A tipologia das ações de verificação e os ensaios a realizar estabelecem-se no ponto II do anexo I.
Artigo 16.º — Ações de verificação a pontos de medição
Vigente desde: 13/08/2025