- 1 -Nas instalações em BTN, sempre que a tecnologia o permita, a alteração da parametrização do tratamento tarifário deve efetuar-se de forma remota, sem prejuízo de poder ser executada localmente.
- 2 -Nas instalações em MAT, AT, MT ou BTE, o tratamento tarifário pode ser realizado apenas ao nível dos sistemas centrais, não exigindo a parametrização do equipamento de medição, devendo os operadores das redes assegurar a transparência e a rastreabilidade da informação utilizada na parametrização.
- 3 -Nas situações previstas nos números anteriores, as alterações à parametrização e os valores das grandezas utilizadas no tratamento tarifário devem ser disponibilizados pelos operadores das redes, de forma gratuita, de modo estruturado e de uso corrente, através de uma plataforma eletrónica ou em formato eletrónico.
- 4 -Nas instalações em MAT, AT, MT ou BTE, os registos totalizadores de energia ativa e de energia reativa devem estar disponíveis, para consulta, no equipamento de medição.
- 5 -Sempre que possível, nas instalações em BTN, os registos totalizadores de energia ativa, por período horário e ciclo tarifário, devem estar disponíveis, para consulta, no equipamento de medição.
- 6 -O previsto no número anterior não impede a aplicação de regras específicas relativas à medição e determinação de grandezas, aplicáveis em instalações elétricas que exigem informação adicional relativa, designadamente, à produção, aos coeficientes de partilha, a diagramas de carga, entre outros.
- 7 -No caso de parametrização do tratamento tarifário por iniciativa do operador da rede, este deve informar as entidades com direito de acesso ao equipamento de medição, com a antecedência mínima de três dias úteis.
- 8 -A parametrização do tratamento tarifário, nos equipamentos de medição ou nos sistemas centrais, deve ser efetuada de acordo com a opção do cliente, sem qualquer encargo para este.
- 9 -A parametrização do tratamento tarifário pode ser alterada sempre que o cliente ou o seu representante o requeiram.
Artigo 25.º — Parametrização do tratamento tarifário
Vigente desde: 13/08/2025