Nas instalações de produção ou de armazenamento cujo equipamento de medição se encontre instalado em nível de tensão diferente da tensão de ligação à rede, as quantidades medidas relativas à injeção na rede são referidas à tensão de ligação, subtraindo o valor das perdas dos transformadores ao valor medido pelo equipamento de medição, e esta operação precede os restante tratamento de dados, nomeadamente o cálculo do saldo quarto-horário estabelecido no n.º 7 - do Artigo 38.º
Artigo 37.º — Medição a tensão diferente da tensão de ligação
Vigente desde: 13/08/2025