- 1 -Os operadores das redes de distribuição em BT enviam à ERSE, no prazo máximo de, respetivamente, 12 meses, no caso de Portugal continental, e de 36 meses, no caso das regiões autónomas, após entrada em vigor do Guia, uma análise de viabilidade técnica e económica do recurso a tecnologias de comunicações recentes, complementares ou substitutas das atuais, visando a melhoria do desempenho no acesso remoto às instalações dos utilizadores de rede e no acesso, por parte destes, aos seus dados de consumo.
- 2 -A melhoria do desempenho referida no número anterior pode dirigir-se a determinados segmentos de utilizadores da rede, em função da respetiva utilidade e impacto na melhoria do serviço.
- 3 -O disposto no n.º 1 - não assume caráter obrigatório para os operadores de rede de distribuição exclusivamente em BT, nem para os operadores de RDF.
Artigo 47.º — Tecnologias de comunicações nas redes inteligentes
Vigente desde: 13/08/2025