- 1 -Estabelecem-se três perfis de consumo em BTN, nos seguintes termos:
- a)Perfil Classe A para instalações com potência contratada superior a 13,8 kVA;
- b)Perfil Classe B para instalações com potência contratada inferior ou igual a 13,8 kVA e consumo anual superior a 7 140 kWh;
- c)Perfil Classe C para instalações com potência contratada inferior ou igual a 13,8 kVA e consumo anual inferior ou igual a 7 140 kWh.
- 2 -O perfil de consumo em BTN é selecionado, para cada instalação, tendo por base a respetiva potência contratada e o consumo dos 12 meses anteriores.
- 3 -Para instalações com histórico de consumo inferior a 12 meses, o consumo anual a considerar para atribuição do perfil é calculado com base no consumo médio diário verificado no período com histórico de consumo.
- 4 -Para instalações sem histórico de consumo e com potência contratada inferior ou igual a 13,8 kVA, aplica-se o perfil de consumo Classe C.
- 5 -Os perfis de consumo das instalações em BTN são avaliados nas seguintes situações:
- a)Em janeiro de cada ano, nos termos dos números anteriores;
- b)Sempre que se verifique uma alteração da potência contratada que corresponda a uma mudança de perfil de consumo;
- c)Por acordo entre o operador de rede e o cliente ou o seu comercializador.
Artigo 69.º — Perfis de consumo para instalações em BTN
Vigente desde: 13/08/2025