- 1 -Os interessados podem solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas surgidas na interpretação de quaisquer documentos conformadores do processo de leilão, dentro do prazo de apresentação das candidaturas e até ao oitavo dia após o início deste prazo.
- 2 -Os pedidos de esclarecimento são dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da ANACOM e apresentados, por escrito e em língua portuguesa, por via eletrónica, para o endereço [email protected].
- 3 -Os esclarecimentos são prestados pelo Conselho de Administração da ANACOM, no prazo máximo de 3 dias, contado da data de receção referida no número anterior, e por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico que, para o efeito, deve ser indicado nos pedidos.
- 4 -O Conselho de Administração da ANACOM divulga no respetivo sítio na Internet, em www.anacom.pt, o teor dos pedidos e dos esclarecimentos prestados, ocultando a informação necessária para assegurar designadamente a confidencialidade da identidade dos requerentes e de potenciais estratégias de licitação.
Artigo 11.º — Pedidos de esclarecimento
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020