- 1 -As rondas decorrem nos dias úteis, entre as 9:00 e as 18:00 horas.
- 2 -Os licitantes são avisados pelo Conselho de Administração da ANACOM, através da plataforma eletrónica, do início de cada ronda com, pelo menos, 15 minutos de antecedência.
- 3 -Cada ronda tem uma duração de 30 minutos, sem prejuízo dos n.os 4 e 5 do presente artigo.
- 4 -O Conselho de Administração da ANACOM pode dar por terminada uma ronda no momento em que forem submetidas as licitações, por todos os licitantes, informando os licitantes dessa decisão, através da plataforma eletrónica.
- 5 -O Conselho de Administração da ANACOM pode, por motivos de ordem técnica relacionados com o funcionamento da plataforma eletrónica, aumentar a duração de cada ronda, informando os licitantes desta alteração.
- 6 -Cada licitante é informado pelo Conselho de Administração da ANACOM, através da plataforma eletrónica e previamente ao início de cada ronda, do seguinte:
- a)Duração dessa ronda.
- b)Preços dos lotes por categoria.
- c)Excesso de procura, por categoria, que resulta da ronda anterior.
- d)Respetiva elegibilidade.
- 7 -Em cada ronda, o licitante submete uma licitação para a quantidade de lotes que pretende adquirir em cada categoria, de acordo com a regra de atividade.
- 8 -A contabilização dos tempos inerentes às rondas desta fase de licitação é medida pelo servidor afeto à plataforma eletrónica e é disponibilizada na mesma.
- 9 -A ANACOM publica no seu sítio na Internet, em www.anacom.pt, a informação sobre o preço dos lotes na última ronda do dia.
- 10 -A informação referida no número anterior é disponibilizada após o termo da última ronda do dia ou durante a manhã do dia seguinte.
Artigo 19.º — Rondas
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020