- 1 -O leilão rege-se pelo disposto na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) e no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, bem como no presente Regulamento.
- 2 -Os direitos de utilização de frequências atribuídos no âmbito deste leilão regem-se pelo disposto na Lei das Comunicações Eletrónicas, no presente Regulamento e na demais legislação aplicável.
- 3 -Os titulares dos direitos de utilização de frequências atribuídos no âmbito deste leilão obrigam-se a cumprir as condições que, no futuro, sejam determinadas por lei, Regulamento ou ato administrativo, em conformidade com o previsto no artigo 20.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/2020