Sem prejuízo de outras obrigações, o titular de cargo dirigente está sujeito aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.
Artigo 11.º — Deveres do titular de cargo dirigente
Vigente desde: 29/11/2021
Sem prejuízo de outras obrigações, o titular de cargo dirigente está sujeito aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.