- 1 -A delegação ou subdelegação de competências nos titulares de cargos dirigentes envolve o poder de subdelegar, salvo quando o delegante disponha em sentido diverso.
- 2 -À delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos dirigentes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Delegação de competências
Vigente desde: 29/11/2021