- 1 -A remuneração e os suplementos atribuídos aos titulares de cargos dirigentes constam do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -A posição remuneratória dos dirigentes intermédios é definida atendendo às especificidades e complexidade das funções a desempenhar, experiência ou qualificação profissional do contratado, devidamente comprovadas.
- 3 -Os dirigentes têm ainda direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.
Artigo 14.º — Remuneração e suplementos
Vigente desde: 29/11/2021