- 1 -É cargo de direção superior de 1.º grau o exercido pelo administrador do ISCTE.
- 2 -São cargos de direção superior de 2.º grau os exercidos por:
- a)Chefe do Gabinete do Reitor do ISCTE;
- b)Administrador dos Serviços de Ação Social;
- c)Administrador-adjunto.
Artigo 3.º — Cargos de direção Superior
Vigente desde: 29/11/2021