- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, designados por diretores de serviços, dirigem Serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriados.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por coordenadores, dirigem Gabinetes ou Unidades com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriados, podendo coadjuvar dirigentes superiores ou intermédios.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados igualmente por coordenadores, dirigem Núcleos com uma missão concretamente definida, cuja prossecução requeira a existência deste grau de direção intermédia, podendo coadjuvar dirigentes intermédios de 1.º ou de 2.º grau.
Artigo 4.º — Cargos de direção intermédia
Vigente desde: 29/11/2021