- 1 -O regime jurídico dos titulares dos cargos dirigentes é definido pelas normas constantes do Código do Trabalho, pelo presente regulamento, pelos regulamentos e normas complementares do ISCTE.
- 2 -A celebração de contrato de trabalho e o início, a qualquer título, do exercício de funções no âmbito do quadro específico do regime jurídico do contrato de trabalho, pressupõe a aceitação, pelo trabalhador, do presente regulamento e demais normas complementares, que disciplinem a relação de trabalho.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 29/11/2021