- 1 -O desempenho de funções dirigentes assenta na prévia definição de objetivos, cujo cumprimento o dirigente deve assegurar, com vista à eficácia da prossecução do interesse do ISCTE.
- 2 -A atuação dos titulares de cargos dirigentes deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação aos destinatários da sua atividade.
- 3 -A atuação dos cargos dirigentes deve ser ainda promotora da motivação e empenho dos seus trabalhadores, adotando uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos mesmos e para o reforço da eficiência, zelando pela boa imagem do ISCTE.
- 4 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais da lei e dos estatutos do ISCTE, designadamente os da legalidade, prossecução do interesse público, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade em geral.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 29/11/2021