- 1 -No caso de o pedido ter em conta um menor, a primeira consulta terá também que contar com a presença do seu representante legal.
- 2 -A passagem para o acompanhamento/intervenção psicológica depende sempre do consentimento expresso por parte do beneficiário do pedido ou do seu representante legal.
- 3 -É da responsabilidade do GP a salvaguarda do consentimento informado por parte dos beneficiários relativamente à prática e modelo de intervenção, tendo ainda o dever de sigilo relativamente aos elementos recolhidos acerca do beneficiário.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, todos os registos das consultas, entrevistas e resultados de provas de avaliação psicológica serão armazenados em arquivo próprio, de acesso restrito e vedado a terceiros, de modo a salvaguardar o princípio de confidencialidade assegurado aos utentes.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 19/10/2022