A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo(a) rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho, na sua redação atual.
A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo(a) rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho, na sua redação atual.