- 1 -O aviso de oferta de estágios, indicará o prazo para a apresentação das candidaturas bem como informação relativa à sua formalização.
- 2 -Podem candidatar-se a estágios profissionais no âmbito do presente Regulamento, os jovens que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Jovens entre os 18 e os 30 anos possuidores de licenciatura ou bacharelato (níveis 5 e 6) ou habilitados com curso de qualificação profissional (nível 4);
- b)Recém saídos dos sistemas de educação e formação à procura do 1.º emprego;
- c)Desempregados à procura de novo emprego.
- 3 -A prova da situação de desemprego pelo estagiário pode ser feita por declaração de entidade pública idónea para o efeito, a pedido do próprio, desde que permita demonstrar, de forma inequívoca, a situação de desemprego, nomeadamente, IEFP, Segurança Social e Direção-Geral dos Impostos.
Artigo 10.º — Candidaturas - (Requisitos dos candidatos)
Vigente desde: 31/08/2023