- 1 -Compete exclusivamente à Divisão de Administração Geral e Finanças o planeamento, a gestão e o acompanhamento de todo o processo de recrutamento e seleção dos estágios profissionais a enquadrar na Câmara Municipal de Mortágua.
- 2 -Os procedimentos de recrutamento e seleção dos candidatos deverão respeitar os princípios gerais da Administração Pública, designadamente, os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 3 -As candidaturas serão objeto de análise preliminar para a verificação dos requisitos exigidos, em momento prévio à aplicação dos métodos de seleção, devendo, de imediato, ser elaborada a lista dos candidatos admitidos e a de candidatos excluídos.
- 4 -Da exclusão, cabe apenas o direito de reclamação nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A aplicação dos métodos de seleção será da responsabilidade de um júri de estágio, composto por três elementos e designado para o efeito, pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos.
- 6 -Os candidatos admitidos são sujeitos aos métodos de seleção constantes no aviso de oferta de estágios, de acordo com os critérios e respetivas ponderações previamente definidos, que devem ser fixados em momento anterior à data-limite para apresentação de candidaturas.
- 7 -As listas de classificação devem ser notificadas aos candidatos de acordo com o disposto no artigo 120.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Procedimentos de Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 31/08/2023