- 1 -Os Estágios Profissionais a enquadrar no âmbito do presente Regulamento destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, preferencialmente com residência permanente no concelho de Mortágua, possuidores de licenciatura ou bacharelato (níveis de qualificação 5 e 6) ou habilitados com curso de qualificação de nível intermédio (nível 4), conforme Tabela de Níveis de Qualificação do Quadro de Nacional de Qualificações em anexo (Anexo I), recém saídos dos sistemas de educação e formação à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de novo emprego.
- 2 -Poderão ser acolhidos outros estagiários sempre que, havendo oportunidades de acolhimento, não existam candidaturas de jovens residentes no concelho de Mortágua.
- 3 -O número de estagiários a enquadrar anualmente na Câmara Municipal de Mortágua, será determinado durante o 4.º trimestre de cada ano, para o ano civil imediato, pelo Presidente ou pelo Vereador com competências delegadas na área dos Recursos Humanos, com base nas possibilidades de acolhimento dos serviços e nas disponibilidades orçamentais.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 31/08/2023