- 1 -Os Estágios Profissionais promovidos no âmbito do presente Regulamento têm a duração de 12 meses.
- 2 -Os Estágios Profissionais serão desenvolvidos numa modalidade de horário a tempo completo, não podendo a sua duração semanal ser inferior a 35 horas.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 31/08/2023