- 1 -No decorrer do 4.º trimestre de cada ano, a Divisão de Administração Geral e Finanças levará a efeito o "Diagnóstico Interno sobre Enquadramento de Estágios" (Anexo II) para o ano civil imediato, com o objetivo de recolher junto das demais Unidades Orgânicas, informação sobre o interesse e condições de enquadramento de estagiários, que inclua o número de estágios a acolher e as áreas funcionais pretendidas, através de formulário criado para o efeito, anexo a este Regulamento.
- 2 -As informações prestadas pelas Unidades Orgânicas, após a sua análise e tratamento pela Administração Geral e Finanças, servirão de base à elaboração do "Plano de Estágios" de cada ano, a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Diagnóstico Interno
Vigente desde: 31/08/2023