- 1 -Aos estagiários será concedida mensalmente uma bolsa de estágio, a atribuir de acordo com o estipulado no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), em conformidade com a Portaria n.º 114/2019, de 15 de abril.
- 2 -Para além da bolsa de estágio referida no ponto anterior, os estagiários terão ainda direito a subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da administração pública, e a seguro de acidentes pessoais.
- 3 -Os estagiários têm direito a um período de férias remuneradas, com a duração de vinte e dois dias úteis. O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre o tutor e o estagiário.
Artigo 7.º — Direitos do Estagiário
Vigente desde: 31/08/2023