- 1 -Os incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório podendo ser alterado ou cessar, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
- 2 -Os incentivos a conceder no presente Regulamento são atribuídos aos médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas, a partir do deferimento dos pedidos.
Artigo 4.º — Duração do incentivo
Vigente desde: 27/08/2024