- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, interno e especialista, será de 500,00 € (quinhentos euros).
- 2 -Os médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas poderão usufruir ainda dos seguintes benefícios:
- a)Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, desde que situada no Concelho do Sabugal;
- b)Utilização gratuita dos equipamentos desportivos (piscina e ginásio) para o próprio, cônjuge ou equiparado e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos, nas entradas livres;
- c)Ter entrada gratuita em todas as iniciativas desportivas e culturais promovidas pelo Município, para o próprio, cônjuge ou equiparado e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos.
Artigo 7.º — Tipos e valor dos incentivos
Vigente desde: 27/08/2024