- 1 -Os pedidos para atribuição de incentivos municipais à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, acompanhados dos elementos constantes no artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil.
- 2 -Os pedidos são entregues de forma presencial no Gabinete de Apoio à Presidência, Balcão Único ou enviados pelo correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 3 -A Câmara Municipal do Sabugal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 4 -Em caso de deferimento, os incentivos pecuniários começarão a ser pagos no mês seguinte, após a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sem direito a efeitos retroativos.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido para atribuição de incentivos
Vigente desde: 27/08/2024